Os grandes geradores de resíduos sólidos deverão destinar, prioritariamente, o material reciclável para associações e cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, como define a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/10). É o que determina a Lei 7.634/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta segunda-feira (26/06).
De acordo com o texto, de autoria do deputado Carlos Minc (sem partido), supermercados também deverão instalar pontos de entrega voluntária para o retorno de embalagens recicláveis, que serão entregues às associações e cooperativas de catadores. Minc explica que o objetivo é ampliar as possibilidades de destinação de recicláveis para cooperativas e associações de catadores e contribuir para a extensão da vida útil dos aterros sanitários.
“A legislação atual diz que as empresas de lixo urbano já devem dar o lixo reciclável para as cooperativas de catadores. Esta lei é diferente: ela diz que as grandes empresas, que geram muito lixo, também têm que fornecer o lixo útil aos catadores. Isso será uma grande ajuda a esses trabalhadores. É mais renda e menos lixo jogado no meio ambiente”, explicou o deputado.