Escolas públicas e privadas, inclusive creches, deverão disponibilizar o mínimo de 10% do mobiliário adaptado para alunos obesos e com deficiência. É a determinação da Lei 7581/17 sancionada pelo Governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial, desta terça-feira (16/05). A proposta é da deputada Daniele Guerreiro (PMDB).
“Este é um direito adquirido para fornecer educação com dignidade para todos. É indigno e uma violação de direitos que uma escola não contemple mobiliário adequado para pessoas nestas condições”, afirma a deputada. De acordo com o texto aprovado, o diretor de cada estabelecimento de ensino ficará responsável por verificar quantos alunos com deficiência, mobilidade reduzida e obesos necessitarão do mobiliário.
No caso de descumprimento da regra para escolas privadas, estas poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.