As delegacias de Polícia Civil do estado do Rio deverão ter, sempre que possível, a lotação mínima de duas policiais civis mulheres por plantão. É o que determina a Lei 7.403/16 sancionada e publicada nesta segunda-feira (25/07) pelo governador em exercício Francisco Dornelles. A matéria é de autoria das deputadas Zeidan (PT) e Martha Rocha (PDT).
A proposta ratifica a mudança do protocolo de atendimento que a corporação adotou após o caso do estupro coletivo da adolescente de 16 anos, em maio passado. O texto estabelece que as mulheres vítimas, se assim preferirem, poderão ser atendidas por uma policial mulher. As autoras dizem que boa parte das delegacias, em especial as do interior do estado, tem o atendimento realizado por homens, o que pode resultar em constrangimento para a vítima no momento do registro da ocorrência policial.
“Esse trágico e chocante caso de estupro coletivo deve nos deixar um aprendizado, até porque essa violência infelizmente acontece a toda hora. A cada 11 minutos uma mulher é violentada no Brasil. Hoje, as delegacias dos centros urbanos têm menos de 20% de mulheres. Temos que ter profissionais capacitadas para fazer o atendimento à mulher vítima, que já chega fragilizada para fazer a ocorrência”, comentou a deputada Zeidan
Fonte: ALERJ