A Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV) deverá comunicar, em até cinco dias úteis, os casos de violência à criança ou ao adolescente para a Coordenação de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cededica), órgão da Defensoria Pública do Estado do Rio. É o que determina a Lei 7.577/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, e publicada no diário Oficial do Poder Executivo, desta terça-feira (16/05).
Autora da proposta, a deputada Martha Rocha (PDT), explica que a ação contribuirá para os trabalhos da Cededica. “A minha experiência na Polícia Civil me mostrou que a porta de entrada de muitas notícias de violência contra as crianças são as delegacias de mulheres.
Segundo a parlamentar, a proposta atende ao pedido da Defensoria Pública de receber a cópia do registro de ocorrência, e “dessa forma a instituição vai poder acompanhar judicialmente o resultado da investigação e também requisitar medidas protetivas que estão fora do âmbito penal, mas relacionadas ao direito civil e à assistência social, para atender essas vítimas”.