As empresas responsáveis por barragens no estado do Rio são obrigadas a ter seguro contra desastres, com o valor da cobertura determinado pelo órgão ambiental estadual, levando em consideração a complexidade, riscos do empreendimento e compensação de danos ao ambiente e comunidades no entorno. A regra havia sido vetada pelo governador quando a Lei 7.191/16, que determinou a criação de uma política estadual de segurança de barragens, foi sancionada, no início do ano. No entanto, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e a regra passou a valer no mês de julho.
Com a atualização da norma, também passará a ser obrigatório a classificação de barragens e açudes por categoria de risco,por dano potencial associado e pelo seu volume. O objetivo é evitar e minimizar desastres como o ocorrido na cidade de Mariana, em Minas Gerais, no mês de novembro de 2015.
Na justificativa do texto, os deputados lembram que o Rio tem muitas barragens, que precisam ter a segurança garantida. “O Rio não pode deixar de fiscalizar suas barragens. Essa política é um marco regulatório que abrange desde o sistema de informação de barragem até o plano emergencial em caso de catástrofe. A Secretaria Estadual de Ambiente ficará responsável por colher os dados e informar à população fluminense quantas barragens nós temos e quantas são de alto risco”, explicou Dauaire.
Fonte: ALERJ