ALERJ: Alunos da rede estadual não poderão ser dispensados em caso de falta eventual de professores

media_17052017_111024edio23t48xmdhbs0wr937r7fpOs alunos do ensino fundamental das escolas públicas da rede estadual do Rio de Janeiro não poderão mais ser dispensados em caso de faltas eventuais de professores. É o que determina a Lei 7.585/17, de autoria do deputado Tio Carlos (SDD), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quarta-feira (17/05).

De acordo com o texto, as instituições deverão manter os alunos nas suas dependências durante todo o turno em que estão matriculados (manhã ou tarde) e, caso o professor se ausente com licença por mais de cinco dias, as unidades deverão informar à Secretaria de Estado de Educação (SES), que ficará responsável pela substituição temporária do profissional. Para atender a demanda, a SES terá até um ano para ampliar a modulação de professores, possibilitando a existência de um quadro de docentes aptos para a substituição imediata em caso de ausência de algum educador.

Autor da medida, o deputado Tio Carlos destacou que a liberação das crianças e jovens antes do horário previsto pode comprometer a segurança deles. “O aspecto mais importante é a segurança. Os pais deixam as crianças na escola e vão trabalhar, logo não tem quem fique com essa criança caso o professor falte e ela seja liberada da escola. É importante que essa escola permaneça com a criança”, defendeu.

O projeto de lei original previa, em seu artigo 2º, a realização de atividades complementares, como palestras, esportes ou exibição de filmes educativos, em caso de falta do professor. As atividades deveriam respeitar a faixa etária e a grade curricular de cada série escolar. Este item, no entanto, foi vetado pelo governador.

Fonte: ALERJ
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