Restaurantes, lanchonetes e bares – inclusive os das praças de alimentação de shoppings centers, terão de destinar 5% dos lugares para uso exclusivo de grávidas, idosos e deficientes. É o que prevê o projeto de lei nº 441/2015, do deputado Nereu Moura, líder do PMDB na Assembleia Legislativa do Paraná.
O texto já foi aprovado pelas comissões de Constituição e Justiça; de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso; de Defesa dos Direitos da Mulher; e da Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda – nesta última recebendo uma emenda, para estabelecer que os assentos não utilizados pelos clientes preferenciais poderão ser ocupados pelo público em geral. Os lugares reservados deverão ser identificados por avisos.
Com a proposta, o deputado afirma que pretende reduzir a grande diferença que existe no Brasil entre a lei e a realidade de idosos, portadores de necessidades especiais e gestantes, pessoas que, segundo Nereu Moura, deveriam receber atendimento prioritário, principalmente em estabelecimentos de gastronomia, que estão sempre com alto índice de ocupação. “Para modificar esta situação, esse assunto não pode deixar de ser debatido e as reivindicações devem vir de todos os espaços da sociedade”, diz o deputado. O não cumprimento da legislação sujeitaria o infrator às sanções previstas na Lei 8.078/1990, que criou o Código de Defesa do Consumidor.
Os estabelecimentos terão três meses para realizarem as adaptações necessárias, após a sanção da lei, caso seja aprovada pela Assembleia Legislativa.