Orientar e alertar os motoristas sobre o abandono de incapazes, especialmente de crianças, no interior dos automóveis, fato que pode gerar graves consequências, como queimaduras, asfixia ou paradas cardiorrespiratórias. Esse é o objetivo de uma nova Lei – de nº 18.939/2016 – que acaba de instituir no Paraná a “Campanha de Atenção Contra o Abandono de Incapazes em Veículos”.
Segundo a deputada Cantora Mara Lima (PSDB), autora do projeto que foi discutido e aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) durante o ano passado e que agora foi transformado em lei estadual, o objetivo é desenvolver ações permanentes de conscientização para evitar incidentes com pessoas que, por conta própria, não têm como reagir às consequências do abandono. Ela explicou ainda que “a pessoa incapaz é aquela que não pode, por suas próprias forças, defender-se das adversidades resultantes do abandono praticado pelo seu responsável”.
Ocorrências – A deputada lembrou que já existem punições para as pessoas, que por diversos motivos, abandonam ou esquecem incapazes no interior dos veículos. Porém, ainda não existe nenhuma campanha de sensibilização ou de alerta para evitar essas ocorrências. “Antes mesmo de punir é preciso informar e sensibilizar. Nos últimos anos ouvimos com maior frequência no noticiário situações de crianças deixadas em veículos, talvez por esquecimento ou mesmo descaso dos responsáveis. Esse tipo de ocorrência pode causar problemas como queimaduras, asfixia ou paradas cardiorrespiratórias. A ideia principal deste projeto é sensibilizar e evitar que isto aconteça”, disse a parlamentar, ainda durante as discussões da proposta.
O artigo 2º da nova lei estabelece que “O Poder Público, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, realizará campanha permanente de conscientização, debate e avaliação de responsabilidades e disseminação de orientações para alertar motoristas que transportam pessoas incapazes, a fim de assegurar a saúde e a vida”. A lei está publicada no Diário Oficial do Poder Executivo de nº. 9848, de 22 de Dezembro de 2016. Você pode conferir o teor completo da lei clicando aqui> http://zip.net/bstF2Z.
Iniciativa – Dos mais de 1.500 projetos apresentados durante o ano de 2015 e em 2016 na Alep, somando-se os projetos de lei e as demais iniciativas (como os projetos de resolução, os de lei complementar, de decretos legislativos e as PECs – Propostas de Emenda à Constituição), cerca de 400 já viraram leis estaduais. A maioria é de autoria dos 54 parlamentares. Todas essas matérias, antes de serem submetidas às votações em Plenário, passaram ou ainda estão passando por análises das comissões técnicas permanentes da Casa. Além dos projetos assinados pelos parlamentares, foram avaliadas e votadas proposições de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) e da Procuradoria Geral de Justiça/Ministério Público do Estado (MP-PR).