ALEPI: Projeto de Lei visa reconhecimento de pós-graduação concluída no Mercosul

indiceO deputado José Hamílton (PTB) apresentou na Assembleia legislativa o Projeto de lei nº 88, de 05 de setembro de 2017, que dispõe sobre a admissão, no Estado do Piauí, de Diplomas de pós-graduação concluídos nos países do Mercado Comum do Sul (Mercosul). Após a aprovação da proposta, ficarão admitidos os diplomas de pós-graduação, concluídos na modalidade presencial no país sede da universidade estrangeira, pertencentes ao Mercosul.

No parágrafo único do projeto consta que, “a admissão de Títulos de mestrado e de doutorado somente será concedida se atendidos os dispostos no Artigo 4º, parágrafo único e artigo 5º, inciso XII e §§ 1º e 2º da Constituição da República Federativa do Brasil.Na justificativa o deputado José Hamílton informa, “que o Congresso Nacional aprovou, por meio de Decreto Legislativo nº 800, de 23 de outubro de 2003, o texto do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, celebrado em Assunção em 14 de junho de 1999.Conforme o acordo, os cursos de graduação no exterior, como no caso do programa do Governo Federal “Ciência sem Fronteiras” .

Diante dessa situação, o profissional brasileiro ou residente no país, tem procurado Instituições de ensino superior estrangeiras para realizar seus cursos de pós -graduação, especialmente em países do Mercosul.

O projeto prevê no artigo 2º que os títulos de pós-graduação tanto os cursos de especialização com carga horária presencial no país de origem não inferior a 360 horas, quanto os graus acadêmicos de mestrado e doutorado, cujos títulos tenham obtidos de forma integralmente presencial no país sede da universidade estrangeira.Os títulos de pós-graduação admitidos serão considerados válidos pela legislação nos países do Mercado Comum do Sul – Mercosul.

Fonte: ALEPI
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