ALEPI: Fim da taxa de orçamento para produtos dentro do prazo de garantia

alepiA Assembleia Legislativa do Piauí aprovou projeto de lei de autoria do deputado estadual Luciano Nunes (PSDB) que veda a cobrança de taxa de orçamento, no caso de instalação e manutenção de produto com garantia, pelas oficinas autorizadas de assistência técnica no Estado do Piauí.

De acordo com o disposto no Projeto de Lei, é vedada a cobrança, ao consumidor, de taxa de orçamento, no caso de serviços de instalação de produto novo, mediante apresentação de documento de compra. Para efeitos dessa Lei, assistência técnica autorizada é o estabelecimento comercial autorizado, pelo fornecedor/fabricante, a realizar instalação e manutenção do produto, dentro do prazo da garantia legal ou da garantia contratual.
De acordo com o deputado Luciano Nunes, a lei busca coibir práticas abusivas por parte dos prestadores de serviços aos consumidores. “Em muitos casos, o consumidor compra um produto novo e é dada a opção de única assistência técnica autorizada para instalar esse produto, sob pena de perder a garantia caso faça a opção por outro prestador de serviço não autorizado. Ao contatar essa única autorizada, o consumidor depara-se com a cobrança de taxa de orçamento, em muitos casos em valores excessivos. Isso já se configura como abuso”, alerta Luciano.

O parlamentar destaca ainda que o abuso continua quando a assistência técnica autorizada faz um suposto desconto do valor pago a título de orçamento prévio no preço de serviço de instalação do produto novo, quando todos sabem que o preço já está embutido.“Cobra-se de fato duas vezes pelo serviço de orçamento. O Código de Defesa do Consumidor não proíbe a cobrança de taxa de visita ou taxa de elaboração do orçamento. No entanto, existem certos serviços que, em função de sua natureza, pressupõem a realização de um orçamento comum, como é o caso de instalação de produtos novos da mesma espécie, que não demandam demasiado tempo de trabalho, troca de peça e componentes, remoção de substâncias etc. Trata-se, simplesmente, de instalação de um produto novo com padrão geral e habitual”, afirma.

Luciano Nunes lembra ainda que qualquer situação que diminua a liberdade do consumidor na escolha e aceitação ou não daquele orçamento caracteriza a diminuição de sua liberdade de escolha, o que significa prática abusiva do Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: ALEPI
Compartilhar
Notícias Relacionadas
NOTA DE PESAR

É com profunda tristeza e imenso pesar que a UNALE comunica o falecimento do ex-deputado Fernando Bastos, pai da secretária-geral

Pular para o conteúdo