ALEPI: Captura do caranguejo-uçá é proibida no Piauí e em mais nove estados

alepi26A captura, transporte, industrialização, beneficiamento e comercialização do caranguejo-uçá está proibida em Alagoas e mais nove estados durante o período de “andada” da espécie. As datas das temporadas para 2017, 2018 e 2019 foram divulgadas no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 de janeiro.

A instrução normativa assinada pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, e pelo ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, informa que a proibição acontece nos estados de Alagoas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia.

De acordo com o texto, a “andada” é caracterizada pelo período que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalar e liberar os ovos. Confira as datas com os períodos de proibição no fim da matéria.

A publicação informa que quem trabalham com o caranguejo-uçá poderá realizar a atividade nos períodos de andada se fornecerem a relação detalhada dos estoques de animais ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em cada Estado ou ao Instituto Chico Mendesde Conservação da Biodiversidade, nas áreas onde existem Unidades de Conservação Federais.

O transporte da espécie Ucides cordatus só será permitida caso o Ibama emita uma Guia de Autorização de Transporte e Comércio, comprovando que o estaque foi declarado. Ainda segundo a portaria, o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat natural.

Fonte: ALEPI
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