ALEPE: Normas recentes garantem atendimento diferenciado para mulheres vítimas de violência e pessoas com doenças raras

04-13-microcefalia-rm-82-2-1-1024x683Mulheres vítimas de violência, testemunhas de crimes e pessoas com condições graves de saúde são alguns dos segmentos que, ao longo dos últimos anos, foram beneficiados por normas que garantem prioridade no atendimento em determinados espaços e serviços públicos ou privados. Propostas pelos deputados estaduais, essas normas já foram sancionadas pelo Governo do Estado e estão em vigor.

É o caso da Lei nº 16.160/2017, que dispõe sobre a destinação prioritária de imóveis que integram os programas estaduais de habitação a mulheres responsáveis pela unidade familiar. Proposto pelo ex-deputado Ricardo Costa, o dispositivo prevê que contratos e registros serão formalizados em nome da mulher.

Já as pessoas incluídas nos programas de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) e de Assistência a Vítimas, Testemunhas Ameaçadas e Familiares de Vítimas de Crimes (Provita-PE) passaram a ter prioridade de matrícula nas redes públicas de ensino estadual e municipal de Pernambuco, a partir deste ano. A medida está prevista na Lei nº 16.550/2019, oriunda de uma proposta do ex-deputado Zé Maurício.

O benefício também se estende ao cônjuge ou companheiro, aos descendentes e aos ascendentes legais das pessoas que compõem o núcleo protegido. Essa norma ainda determina que, na hipótese de não haver vaga de imediato, deve ser garantida no semestre seguinte. O descumprimento sujeitará o infrator a sanções administrativas, civis e penais previstas em lei.

Condições de saúde

Quatro novas normas favorecem pessoas com deficiência, sobrepeso, albinismo e fibromialgia. Entre elas, está a Lei nº 16.392/2018, que assegura a acessibilidade de pessoas com obesidade em grau 3 aos serviços de estabelecimentos bancários e comerciais, bem como em órgãos públicos e outros cujo atendimento é feito por filas, senhas ou métodos similares.

Originada de um projeto de lei do ex-deputado Ricardo Costa, a iniciativa determina que deverão ser criadas senhas prioritárias para evitar, ao máximo, o deslocamento e a permanência em pé desses clientes. Também obriga que seja destinado, no mínimo, um assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis com o índice de massa corporal das pessoas identificadas com esse tipo de obesidade, além de determinar acesso especial a esse segmento em todos os prédios públicos e privados controlados por roletas ou catracas.

A lista ainda inclui a Lei nº 16.590/2019, que dispõe sobre a prioridade de pessoas com acromatose (albinismo) na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas em consultórios médicos públicos e privados. A norma determina que os acometidos com essa anomalia genética deverão comprovar a condição mediante a apresentação de laudo médico.

O estabelecimento de saúde privado que descumprir a determinação poderá ser multado em valores que variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, proporcionais ao porte da unidade. Já no setor público, infrações serão punidas com responsabilização administrativa de dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável. O projeto de lei que originou a norma é de autoria da deputada Dulcicleide Amorim (PT).

Por sua vez, a Lei nº 16.606/2019, originada de um projeto de lei de autoria do deputado Wanderson Florêncio (PSC), altera a Lei nº 16.203/2017 a fim de incluir, no rol de prioridades em instituições bancárias, pessoas com doenças raras e transtornos do espectro autista (TEA). A norma já contemplava pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou doença grave.

As doenças raras são aquelas diagnosticadas com características degenerativa, proliferativa, crônica, progressivas e incapacitantes, devidamente reconhecida em laudo médico. Já o autismo é caracterizado pela deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada de forma verbal e não-verbal, ausência de reciprocidade social, entre outros sintomas.

A norma mais recente relativa a atendimentos preferenciais é a Lei nº 16.690/2019, originada de projeto do deputado Romero Sales Filho (PDT). A iniciativa beneficia pessoas com fibromialgia em todas as instituições e serviços públicos ou privados do Estado.

Para ter acesso, os pacientes devem comprovar a condição com laudo médico. O descumprimento sujeitará o estabelecimento privado à advertência e multa. Já as instituições públicas poderão ser responsabilizadas administrativamente. Órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições fiscalizarão o cumprimento.

Vítimas de violência

Entre as normas recentemente promulgadas há duas focadas nas mulheres vítimas de violência. A primeira delas, de autoria do ex-deputado Everaldo Cabral, assegura que hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do tipo, tanto públicos como privados, atenderão prioritariamente esse segmento, quando se tratar de pacientes com o mesmo grau de risco.

Lei nº 16.444/2018 ainda prevê que, em caso de socorro médico feito pela polícia, as unidades de saúde deverão emitir notificação compulsória à autoridade policial acompanhante da vítima. Também determina afixação de cartaz informando a medida e os números de telefone da Central de Atendimento à Mulher – 180, da Polícia Militar, dos disque-denúncias e da Ouvidoria da Mulher do Estado. Caso haja descumprimento, a instituição infratora poderá sofrer advertência, multa ou responsabilização administrativa de seus dirigentes.

Neste ano, foi sancionada outra norma voltada ao mesmo segmento: a Lei nº 16.583/2019 assegura, nos órgãos estaduais, prioridade de atendimento para emissão de carteiras de identidade e de trabalho (CTPS) às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, independente de marcação prévia.

Essa prioridade se dará mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: termo de encaminhamento de unidade da rede estadual de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; cópia do Boletim de Ocorrência emitido por órgão competente; ou termo de medida protetiva expedida pelo juiz da comarca. O projeto que a originou é de autoria da deputada Alessandra Vieira (PSDB).

Segundo o presidente da Assembleia, deputado Eriberto Medeiros (PP), existe uma preocupação legítima do Parlamento de promover a igualdade de oportunidades e de defender a justiça social por meio da acessibilidade. “Nós cumprimos esse papel de legislar de maneira sensível, em sintonia com as mudanças vividas pela sociedade. Por isso, estamos sempre buscando ouvir a pessoa idosa, a mulher, o homem do campo, o jovem, a pessoa com deficiência, para garantir que todos tenham a chance de desenvolver seus projetos de vida com dignidade”, salientou.

FONTE: ALEPE
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