ALEPE: Fabricantes de produtos de limpeza deverão usar material reciclado em embalagens

alepereciclaA Assembleia Legislativa aprovou, em Primeira Discussão, no dia 19 de outubro, o Projeto de Lei nº 174/2015, de autoria do deputado Everaldo Cabral (PP). O texto determina a utilização de, no mínimo, 50% de material reciclado em embalagens de produtos de limpeza fabricados em Pernambuco a partir de 2018. Comerciantes que venderem itens em desacordo com a norma poderão ser multados em até R$ 5 mil.

De 2020 em diante, os fabricantes terão de utilizar recipientes compostos exclusivamente por material reciclado para envasar água sanitária, desinfetante, removedores de manchas e outros artigos do gênero. A partir de 2025, qualquer produto de limpeza, independentemente da origem, precisará cumprir a exigência para ser comercializado no Estado.

Para o autor do projeto, a medida pode diminuir o volume de plásticos descartados em aterros sanitários e ainda gerar emprego e renda no setor de reciclagem. “Os artigos de plástico, em especial de embalagens, são os mais poluentes elementos de degradação ambiental”, aponta Everaldo Cabral. “Caso implantemos essa modificação, faremos um bem enorme para a nossa vida em sociedade, melhorando Pernambuco para as próximas gerações.”

Antes de se tornar lei, a proposição ainda necessita ser acatada em Segunda Discussão na Alepe e ter aprovada sua redação final. Depois, o texto segue para apreciação do governador do Estado, que pode sancionar ou vetar a matéria.

Agentes penitenciários – Também nesta quarta, o Plenário aprovou, em Segunda Discussão, a concessão de reajuste aos agentes de segurança penitenciária de Pernambuco. Tramitando em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar nº 1008/2016, de autoria do Poder Executivo, altera o quadro de salários da carreira.

O menor vencimento do plano de cargos passa de R$ 1,4 mil para R$ 1,6 mil. As maiores remunerações sairão de R$ 3 mil para R$ 3,1 mil. “A iniciativa tem por objetivo organizar a estrutura salarial a partir das negociações com a categoria e observa a conjuntura socioeconômica do Estado e do Pais”, registra a justificativa anexada à proposição

Fonte: ALEPE

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