ALEPE: Escolas devem indicar ou fornecer livros acessíveis para alunos cegos

alepe-03-10Por meio da leitura e escrita em Braille, estudantes da Educação Básica com deficiência visual podem ter acesso ao mesmo conteúdo dos livros usados pelos demais alunos. Esse direito foi garantido, em Pernambuco, pela Lei Estadual nº 16.262/2017, que determina a indicação (ou o fornecimento direto) de materiais didáticos alternativos acessíveis pelas escolas privadas.

Pedagoga do Instituto dos Cegos de Pernambuco, Vitória Damasceno aponta avanços tecnológicos que podem ser utilizados em sala de aula como forma de inclusão, a exemplo de programas de voz no computador e equipamentos de leitura em áudio, além do scanner com digitalização em Braille. “Os alunos com deficiência visual têm o direito de atuar em condições iguais aos dos demais na sala de aula”, defende.

Atualmente, na maioria dos casos, os professores leem o assunto durante as aulas, de modo que alunos com deficiência possam compreender a temática junto com a turma. Prevista na norma, a adoção do método Braille – sistema universal de leitura e escrita tátil, fundamental para a alfabetização das pessoas com deficiência visual – deve assegurar maior autonomia aos estudantes.

A lei foi proposta pelo deputado Zé Maurício (PP), a partir da análise de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre essa população. “O objetivo da medida é que os alunos com deficiência visual tenham as mesmas condições de aprendizado dos demais”, explica o parlamentar. Em 2015, o IBGE revelou que 6,2% da população do Brasil têm algum tipo de deficiência, sendo a visual a mais representativa, atingindo 3,6% dos brasileiros.

Para que os estudantes sejam alfabetizados e desenvolvam-se cognitivamente, a norma indica, ainda, a adoção de materiais e equipamentos adaptados. “Queremos que haja igualdade, de forma democrática, sem que a deficiência seja um obstáculo para isso”, completou Zé Maurício.

O jornalista Vinícius Passos, que perdeu a visão aos 13 anos, acredita que a lei nem precisaria existir se as instituições de ensino já tivessem consciência do problema. “Antes de matricular o aluno com deficiência, seja ela física, intelectual, auditiva ou visual, a escola deve garantir a permanência e a conclusão dos estudos dele”, destacou. Na avaliação do jovem, “a norma evitará que as escolas se omitam”.

Educadores da rede privada de ensino ressaltam a relevância da medida. “Isso pode garantir o pertencimento do estudante ao grupo, de forma coletiva, e assegura que a permanência na escola tenha a mesma qualidade daquela das outras crianças que a frequentam”, aponta a diretora pedagógica do Lubienska Centro Educacional, Rosário Azevedo.

Fonte: ALEPE
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