ALEPA: Projetos sobre fibromialgia e pesca são aprovados no Pará

alepa-28-11Projetos que atendem as demandas dos setores de saúde, pesca, infraestrutura e utilidade pública foram aprovados na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), na sessão ordinária do dia 20 de novembro.

O Projeto de Lei 15/2018, de iniciativa do deputado Carlos Bordalo, institui no âmbito do Estado do Pará, a Semana de Conscientização sobre a Fibromialgia, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio. Após ser regulamentada pelo governo, a semana constará de  realização de palestras, seminários, aulas, exibição de cartazes e mídias sociais para ampliar a divulgação.

“A Lei trata sobre a promoção e a troca de experiências informativas relacionadas à doença entre profissionais, pacientes e sociedade em geral, a fim de incentivar estudos e pesquisas. Portanto, a presente proposição é de grande relevância para a sociedade paraense, pois visa a difusão de informações fazendo com os pacientes tenham um diagnóstico precoce e um tratamento adequado”, justificou o parlamentar.

A doença – A fibromialgia é uma síndrome clínica que se manifesta com dores no corpo todo, principalmente na musculatura. Se caracteriza por dores musculares difusas, fadiga, distúrbios de sono, parestesias (sensações cutâneas subjetivas como frio, calor, formigamento, pressão etc.) distúrbios cognitivos e dor em pontos específicos sob pressão, além de dificuldade de concentração e de raciocínio, perda de memória, ansiedade, depressão, alteração intestinais e urinárias.

Dados – A causa ainda não foi identificada, mas acomete cerca 2% a 4% da população adulta no Brasil e as mulheres são de cinco a nove vezes mais afetadas que os homens. A idade predominante do aparecimento dos sintomas oscila entre os 20 e os 50 anos.

Indicação – Por meio do Projeto de Lei 33/2018, o deputado Airton Faleiro sugere ao Poder Executivo regras específicas para o exercício da pesca no território paraense, definindo instrumentos de controle para o manejo sustentável do piracuru (Arapaima gigas), com a implantação de medidas voltadas ao ordenamento pesqueiro desta espécie.

Pela proposta, fica proibido durante todo o ano a captura, a comercialização, o beneficiamento e o transporte do pirarucu (Arapaima gigas) que não sejam originados de planos de manejo devidamente aprovados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap). Os instrumentos de ordenamento para o manejo do pirarucu estão definidos por meio do controle do tamanho mínimo; época de defeso reprodutivo; época de defesa da captura; cota anual de captura por área manejada; plano de manejo sustentável de pirarucus aprovado; e autorização de cota de pesca.

Fonte: ALEPA
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