ALEPA: Estatuto do Portador de Câncer agora é Lei

c19d92b0fadabc923d459f111f0a4a3fO Pará conta agora com o Estatuto do Portador de Câncer, uma sistematização dos direitos dos pacientes a exemplo dos estatutos do Idoso, da Criança e Adolescente e das Pessoas com Deficiência. O Projeto de Lei n° 8588/18 de autoria do líder do governo na Alepa, deputado Eliel Faustino, foi sancionado pelo governador Simão Jatene e entrou em vigor no começo do mês de janeiro, após aprovação no Parlamento Estadual em 2017.

A estimativa para o biênio 2016-2017 era de que 596 mil novos casos de câncer acometeriam brasileiros, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA). O Pará está no topo de um triste ranking na região norte: o de casos de câncer de colo de útero. Entre os homens, lidera o câncer de próstata. A importância da discussão e prevenção à doença levou o deputado Eliel Faustino a apresentar o Projeto de Lei. O Estatuto reúne e estabelece diretrizes para assegurar e resguardar o direito dos pacientes, visando sua inclusão social e cidadania plena. O PL prevê base jurídica para apoios especiais (auxílio que favoreça a autonomia,beneficiando o processo de reabilitação e qualidade de vida) ajudas técnicas (visa a melhoria da funcionalidade com uso de próteses, bolsas coletoras para ostomizados, entre outros) e procedimentos especiais (jornada flexível de trabalho).

“É o marco legal e regulatório dos direitos dos pacientes com câncer. A intenção é garantir a adoção de medidas pelo Estado, entre elas o atendimento preferencial nos serviços públicos, igualdade de direitos e proteção. Apesar do crescimento do número dos acometidos pela doença, a falta de informação faz com que as pessoas não tenham conhecimento dos direitos especiais. O projeto possibilita ainda uma reflexão sobre a importância da prevenção. É um avanço para a cidadania”, argumentou o autor do projeto deputado Eliel Faustino.

O Estatuto reconhece como portador de câncer o paciente clinicamente ativo que tenha esta condição atestada por dois especialistas da rede pública ou conveniada ao SUS (Sistema Único de Saúde). Este atestado deverá conter o prazo de validade (que não pode exceder a três meses), podendo entretanto ser revalidado quantas vezes forem necessárias ao tratamento.

O parlamentar também explica os princípios fundamentais do estatuto. “Norteiam o Estatuto o respeito a dignidade e autonomia promovendo melhoria da condição de assistência à saúde dos pacientes, não discriminação, inclusão e participação plena na sociedade proporcionando melhor qualidade de vida em tratamento e após o tratamento,igualdade de oportunidades e ainda o estímulo a autoestima do enfermo”, comentou Faustino.

Quanto ao direito de preferência nos atendimentos, a lei assegura o socorro em quaisquer circunstâncias, a prioridade de atendimentos à pacientes por suas próprias famílias em detrimento de abrigos ou entidades de longa permanência, capacitação de profissionais que lidam com os pacientes sejam de equipes médicas ou de prestação de serviços, garantia de acesso a rede de serviços de saúde e assistência social.

Ao todo, o Estatuto contém 19 artigos que abordam os direitos dos pacientes, tratam das responsabilidades do Estado, das famílias, princípios norteadores e diretrizes que asseguram  inclusão e cidadania  aos pacientes. “Após a sanção da lei, a intenção é divulgar ao máximo o Estatuto em audiências públicas, palestras e ainda a elaboração de uma cartilha, um material informativo com os principais pontos do estatuto para ser entregue aos hospitais, aos pacientes e familiares”, disse Eliel Faustino.

Fonte: ALEPA
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