A gravidez precoce está se tornando cada vez mais comum na sociedade contemporânea e é considerada de risco, pois o corpo nessa fase ainda está em fase de amadurecimento e desenvolvimento. Como forma de conscientizar sobre esses riscos, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 177/2012, que institui a Campanha de Prevenção à Gravidez Precoce no estado do Pará. A iniciativa é do próprio presidente da Assembleia Legislativa, deputado Márcio Miranda, e foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares presentes à Sessão Ordinária no dia 24 de abril.
A Campanha tem como objetivo promover encontros, grupos de debates, seminários, aulas de orientação sobre como prevenir a gravidez e palestras que envolvam temas relacionados à concepção e às consequências da gestação precoce.
Para Márcio Miranda, autor da proposta e médico por formação, a campanha tem como objetivo implementar política de conscientização para reduzir o número de gravidez nessa fase.
“Para nós, é importante termos essa iniciativa. Nós que andamos pelo estado percebemos a quantidade de meninas grávidas e, ao ler as estatísticas, verificamos que muitas delas estão em formação e, em muitos casos, ainda sonham em estudar e pensando em um futuro melhor. Mas esses sonhos são cerceados por uma gravidez precoce. E são ainda crianças. O que nós queremos com essa proposta é chamar a atenção do poder executivo para implementar políticas públicas de conscientização e prevenção. Quando se conscientiza e faz a prevenção, estes números diminuem. E não há outro caminho a não ser pela conscientização”, justificou, Márcio Miranda.
Dados – A iniciativa do chefe do Poder Legislativo vem atender às necessidades de maior conscientização para o tema que atinge diretamente cerca de 21 % das mulheres paraenses na faixa etária entre 10 a 19 anos de idade. Os dados revelam as estatísticas divulgadas este mês no boletim “Perfil da Juventude Paraense 2018”, pela Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa).
PEC 17 – Os deputados também aprovaram ainda o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 17/2015, que institui o limite único de remuneração de todos os servidores públicos estaduais, tendo como base o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. O limite único remuneratório vinculado aos Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais já é realidade em 20 estados brasileiros. A proposta tem como autor o deputado Celso Sabino e foi aprovada em primeiro turno. Ainda será votado sem segundo turno e redação final, nas próximas semanas.
Utilidade Pública – A Organização Não Governamental Morada Nossa, foi definida pelo deputado Júnior Hage, como sendo de Utilidade Pública para o Estado do Pará.