ALEMT: Regulamentação do trâmite para propostas de iniciativa popular

alemt-20-02A população mato-grossense poderá ser representada por 1% de seu conjunto, somados de pelo menos cinco municípios, quando houver a vontade popular de adoção de uma lei estadual. A prerrogativa, prevista no artigo 5º da Constituição Estadual, foi regulamentada pela Assembleia Legislativa, através da Lei 10.831, publicada no Diário Oficial de 14 de fevereiro de 2019.  Agora, caberá à população legislar em temas de seu interesse, via projeto de lei de iniciativa popular, a ser encaminhado por formulário que será disponibilizado no site da Assembleia Legislativa, o www.al.mt.gov.br, devidamente acompanhado do abaixo-assinado de eleitores regularmente ativos no estado.

Para que seja aceita a sua tramitação, o projeto deverá tratar de um único assunto e constar do formulário. Uma vez apresentado, ele não poderá ser barrado em razão de vício de forma ou linguagem, lapsos ou imperfeições técnicas, cabendo à Assembleia Legislativa, caso necessário, a correção e adequação do texto. O serviço de adequação será prontamente realizado pelas comissões técnicas e Secretaria de Serviços Legislativos da Casa.

Após receber a peça, caberá ao Parlamento enviar as assinaturas ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para as respectivas conferências e, em havendo a comprovação, dar trâmite normal à proposta, que cumprirá o mesmo rito dos demais projetos de lei da Casa. Entre as exigências, especiais a esta matéria, está a obrigatoriedade de discussão do mérito em pelo menos uma audiência pública, na qual, pelo menos um dos proponentes poderá fazer a defesa da ideia. Para fins de tramitação, um deputado será designado pela presidência da Alemt, para subscrevê-lo.

De acordo com a Secretaria de Serviços Legislativos da Casa, já ocorreram duas movimentações e articulações em torno da ideia de se registrar uma proposta de lei de iniciativa popular em nosso estado, que acabaram sendo adotadas pelos ex-deputados Serys Marli Slhessarenko e José Carlos do Pátio, mas ambas não vingaram. As propostas podem ser consultadas no Instituto Memória da ALMT.

Propostas – Uma lei, aprovada em 2017, que tramitou na Alemt a partir da apresentação de projeto pelo deputado Guilherme Maluf (PSDB), também surgiu fruto de uma iniciativa popular. A Lei nº 10.627, que criou o Calendário de Produção da Agricultura Familiar de Mato Grosso, com o objetivo de incentivar o consumo de alimentos cultivados por pequenos produtores, teve como trâmite inicial o envio de sugestão pela ferramenta “Propostas”, no site da Alemt, que também incentiva a participação popular. A mensagem que deu origem à lei foi enviada pelo engenheiro agrônomo e empresário Carlos Henrique Bonsi Checoli.

A nova regulamentação reforça o direito de qualquer cidadão a fazer o protocolo direto na Assembleia Legislativa, desde que acompanhado do abaixo-assinado. E revoga a Lei 9.191, de julho de 2009, com vigência a partir de janeiro de 2010, que permitia a coleta de assinaturas em uma proposta de lei de iniciativa popular, pela internet, facultando o uso de assinaturas digitais no processo.

Fonte: ALEMT
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