Com base em dados do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) e da Organização Mundial de Saúde (OMS) que coloca o Brasil como responsável por cerca de 20% das mortes maternas no mundo, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) elaborou o Projeto de Lei nº 1133/2021, que prevê a criação da Política Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna, apoio e acolhimento de gestantes e parturientes durante endemias, epidemias ou pandemias.
O parlamentar destaca que as vítimas são, principalmente, mulheres pobres e o óbito ocorre na gravidez, no parto ou puerpério. O objetivo da proposta é, dentre outros, identificar a magnitude da mortalidade materna em Mato Grosso, suas causas e fatores que a determinam; implantar medidas que previnam essas mortes; melhorar as informações sobre óbitos maternos; avaliar a assistência prestada às gestantes; e recomendar, encaminhar e solicitar investigação sobre as mortes aos organismos competentes.
Segundo Barranco, 92% das mortes maternas ocorrem por causas que poderiam ser evitadas, motivo pelo qual ela destaca a relevância da sua lei. “As causas de morte materna, em sua maioria, são evitáveis: hipertensão, hemorragias, infecções pós-parto, complicações no parto e aborto inseguro. E com a chegada da pandemia de Covid-19 houve um agravamento dessa realidade. Segundo o Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBR Covid-19), o número de mortes de grávidas e puérperas, mães de recém-nascidos por covid-19 no Brasil mais que dobrou em 2021 em relação à média semanal de 2020”, ressaltou.
Diante do exposto, o parlamentar enfatiza que “cabe aos agentes políticos atuar para fortalecer e ampliar a prevenção da mortalidade materna, apoio e acolhimento de gestantes e parturientes durante endemias, epidemias e pandemias em todo o estado”.
A atuação do deputado tem como um dos principais focos a proteção à mulher, em todos os aspectos, e a preservação de vidas. “Acreditamos que quando uma família perde uma mãe ela perde o seu alicerce, por essa mesma razão a Organização Mundial da Saúde colocou dentro do 3º Objetivo do Desenvolvimento Sustentável a prevenção da mortalidade materna, preconizando que, até 2030, o índice de mortes maternas seja de, no máximo, 70 a cada 100 mil nascidos vivos”, finalizou.
Apresentado na primeira semana de dezembro de 2021, o PL já entrou na pauta e ainda deve tramitar pelas Comissões internas da Casa de Leis.