Hipermercados, shoppings centers, estação rodoviária, aeroporto, centros comerciais, ginásios esportivos, hotéis, igrejas, órgãos públicos e demais locais com circulação de 300 ou mais pessoas poderão ter que instalar salas de amamentação e fraldário. É o que prevê projeto de lei apresentado pelo deputado Dr. Paulo Siufi (PMDB) durante a sessão plenária desta quinta-feira (25/5).
“A dignidade de mães e filhos é um dever do Estado e, assim, a privacidade e a segurança garantem um conforto para os mesmos, pois amamentar é um ato privativo e reservado das mães”, afirmou o deputado na justificativa da matéria. “O aleitamento materno oferece benefícios nutricionais, imunológicos, emocionais, econômicos e sociais para o crescimento e desenvolvimento corporal da criança e vale lembrar que a implantação de salas de amamentação e fraldário é de baixo custo, assim como a sua manutenção”, complementou.
Segundo Dr. Paulo Siufi, a sala de amamentação e o fraldário devem estar em condições adequadas de higiene e funcionamento para uso. Pelo projeto, aos proprietários de estabelecimentos que infringirem a regra, serão aplicadas as seguintes penalidades: notificação junto à secretaria estadual competente, contendo prazo e normativos necessários ao fiel cumprimento do disposto na proposta, multa de 80 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) em caso de não cumprimento, aplicável em dobro, no caso de reincidência. Novo descumprimento poderá acarretar suspensão do alvará de funcionamento. O projeto de lei segue para a apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes da votação em plenário.