Mato Grosso, de acordo com o Atlas da Violência 2016, ocupa a 5ª posição no ranking de mortes violentas de mulheres. Os números apontam que elas continuam sendo as maiores vítimas dos crimes de estupro (82,8%) e de lesão corporal dolosa (63,6%).
Outro estudo, o “Mapa da Violência 2015: Homicídio de Mulheres”, mostra que 50,3% das mortes violentas são cometidas por familiares. Desse percentual, cerca de 33,2% são cometidos por parceiros ou ex-parceiros. O estudo mostra ainda que 27,1% da violência são cometidos no domicílio da vítima.
Para diminuir essa violência em Mato Grosso, o deputado Mauro Savi (PSB) apresentou o Projeto de Lei 136/2017, que cria as “Patrulhas Maria da Penha” com o objetivo de prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposição está na comissão de mérito para receber parecer.
A proposta, de acordo com Savi, vem ao encontro do Plano Nacional de Segurança Pública, lançado em 5 de fevereiro deste ano pelo governo federal, que foca na integração, coordenação e cooperação entre os governos federal e estadual e a sociedade. A meta é reduzir os homicídios dolosos, os feminicídios e a violência contra a mulher.
“A Lei Maria da Penha determina a responsabilidade do Estado na prevenção e proteção das mulheres agredidas, bem como a punição dos agressores, porém a realidade mostra índices crescentes neste tipo de crime e a necessidade de um reforço na prevenção e no enfrentamento”, explicou Savi.
Esse serviço já está sendo executado nos estados do Amazonas, do Paraná e do Rio Grande do Sul. Segundo Mauro Savi, o programa é um reforço do governo federal aos municípios brasileiros em investimentos em infraestrutura e equipamentos. A população feminina, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2013, era de 103,8 milhões.
Entre as medidas definidas pela proposta está o atendimento policial especializado às mulheres, garantindo a efetividade da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). O texto estabelece relação direta com a comunidade, assegurando o acompanhamento e atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e, ainda, o cumprimento das medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha.