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Pessoas com deficiência ou diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Mato Grosso, que venham a necessitar de internação para tratamento de Covid-19 poderão ter o direito de serem acompanhadas por um responsável pelos seus cuidados em unidades de saúde públicas ou particulares.

Esse é o teor de um projeto de lei (PL 740/2020) de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), protocolado na quarta-feira (26), na Assembleia Legislativa.

Pela proposta, a entrada e a permanência de um acompanhante deverão ser devidamente anotadas pela unidade de saúde, que fornecerá um crachá de identificação de uso obrigatório.

Ainda caberá ao familiar ou pessoa indicada pelo paciente para o acompanhamento firmar um termo de responsabilidade com informações plenas das penalidades decorrentes de comportamento que venha a obstruir procedimentos considerados adequados ou necessários.

Na justificativa, o parlamentar cita o princípio da igualdade, que confere tratamento igualmente aos iguais e desigualmente aos desiguais, na exata medida de suas desigualdades.

“Diferente de uma pessoa capaz, a maioria dos casos de pessoas com deficiência e com TEA, os cuidados mínimos e mais humanos são feitos pelos familiares ou cuidadores destas pessoas. É notório que o caso da pessoa com TEA ou alguns outros tipos de deficiência, a relação de confiança e a segurança para ficar em ambientes estranhos é essencial que seja acompanhado de pessoas de sua fidúcia e convívio”, justifica.

Fonte: ALEMT
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