A Lei Federal 10.741/2003, que normatiza o Estatuto do Idoso, resguarda inúmeros direitos às pessoas com 60 anos ou mais. Dentre eles, a notificação compulsória em casos de suspeita ou confirmação de violência contra a pessoa idosa. Para tanto, um Projeto de Lei apresentado na Assembleia Legislativa determinará, se aprovado, que os estabelecimentos prestadores de serviço de saúde públicos e privados deverão divulgar a existência desta notificação.
A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (10/5) e é de autoria do deputado Renato Câmara (PMDB), com co-autoria dos deputados Antonieta Amorim (PMDB), Beto Pereira (PSDB), George Takimoto (PDT), Herculano Borges (SD), João Grandão (PT) e Marcio Fernandes (PMDB).
A divulgação será realizada por meio “da afixação de cartazes ou placas em ambiente acessível ao público, com a indicação do número da Lei”. O projeto ainda determina que a omissão quanto ao cumprimento do dever de divulgação resultará em multa de 10 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o equivalente a R$ 246,60, no mês de maio.
O valor da multa será destinado em favor de órgão municipal, estadual ou federal que estiver realizando a fiscalização ou apuração. Em hipótese de concorrência, a mesma deve ser direcionada, “preferencialmente, aos Fundos Municipais, Estadual ou Nacional do Idoso”. O processo de fiscalização deverá respeitar o direito ao contraditório e a ampla defesa. O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa de Leis.
Fonte: ALEMS