ALEMS: Proteção às vítimas de violência e inclusão são os assuntos das normas de Vaz

De autoria do deputado Antônio Vaz (Republicanos), desde o dia 11 de dezembro está em vigor a Lei 5613/2020, que dispõe sobre a implementação de medidas eficazes para prevenção da Covid-19, e para a maior proteção às mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, durante o período de estado de calamidade, decretado em razão da pandemia.

Entre as medidas estão as informações quanto às iniciativas de higiene de higiene, prevenção e proteção, visando a evitar o contágio e a transmissão do novo coronavírus, implementar instituição de programas de atenção e proteção às mulheres em situação de violência doméstica, especialmente para aquelas que possuam medidas protetivas de urgência.

Antônio Vaz explicou a necessidade de criar esta lei para proteger as mulheres de todo o Estado. “A Organização das Nações Unidas [ONU] já reconheceu que é num contexto de emergência, como esse, que aumentam os riscos de violência contra mulheres, especialmente, a violência doméstica. Em tempos normais, o lugar mais perigoso para mulheres e crianças é a própria casa, imaginem no isolamento social imposto pela pandemia”, considerou o autor da norma.

Centro para alunos com TEA

Também de autoria do deputado Antônio Vaz, foi publicada a Lei 5.614/2020, que dispõe sobre a implementação de Centros de Apoio Educacional para alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA) em todo o Estado.

Entre os principais objetivos destes Centros de Apoio Educacional para o aluno com Transtorno de Espectro Autista estão apoiar e subsidiar a formação do estudante com Transtorno do Espectro Autista, priorizando o processo de ensino de aprendizagem com qualidade. Saiba mais aqui.

Vaz acredita que o direito de inclusão dos alunos portadores de TEA deve ser garantido pelo poder público. “Nos Centros estruturados, os alunos com TEA têm a oportunidade de receber tratamento diferenciado, adequado a seu comportamento e dificuldades, visando desenvolver sua capacidade de socialização e compreensão pedagógica”, explica o autor da lei.

Fonte: Alems
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