Os postos de combustíveis de todo o Mato Grosso do Sul, quando informarem o preço à vista para pagamento em dinheiro ou em cartão de débito, estão obrigados em 30 dias, a contar desta sexta-feira (22/9), a também indicar no mesmo anúncio ou placa o valor da venda com o cartão de crédito, quando admitida esta modalidade no estabelecimento.
A nova norma disposta pela Lei 5.065/2017 é de autoria do deputado estadual Renato Câmara (PMDB). O parlamentar disse ao apresentar a proposta que a intenção é proteger o consumidor quanto à publicidade dos preços, pois muitas vezes “escolhe o posto atraído pelo valor à vista e quando vai pagar no crédito pode ser submetido a um constrangimento ao descobrir que o valor é superior”.
Conforme a nova lei estadual, publicado no Diário Oficial do Estado de hoje, o valor da venda com o cartão de crédito deve estar na mesma placa em dimensão não inferior a 50% do valor principal. Desde 27 de dezembro de 2016, por meio da Medida Provisória (MP) 764/2016 convertida na Lei Federal 13.455/2017, o Governo Federal autorizou os estabelecimentos comerciais a realizarem uma distinção, antes vedada, relativa à possibilidade de diferenciação dos preços para pagamento à vista, em dinheiro ou cartão de débito, e com cartão de crédito.