Foi apresentado, no dia 07 de fevereiro, na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 004/2018, que acrescenta dispositivos à Lei estadual 2.227, de 26 de abril de 2001, que dispõe sobre o fornecimento da merenda diferenciada aos portadores de diabetes nos estabelecimentos de ensino da rede oficial do estado.
A proposta, de autoria do deputado estadual Dr. Paulo Siufi (PMDB), muda a ementa da Lei 2.227, ampliando os beneficiários da merenda. Além de ser fornecida aos portadores de diabetes, será assegurada também aos intolerantes à lactose e celíacos a refeição preparada dieteticamente à sua condição de saúde, basta que sejam matriculados até o ensino fundamental em estabelecimento de ensino da rede oficial de Mato Grosso do Sul.
Para o autor da proposta, é importante o oferecimento de uma dieta adequada a esses casos. “Não existe cura às pessoas que possuem a intolerância à lactose, a doença celíaca também não existe medicamentos ou procedimentos específicos para tratá-la. A única maneira de se livrar dos transtornos intestinais e evitar complicações é eliminar todos os produtos com glúten e lactose do cardápio”, explicou o Dr. Paulo Siufi.