Foi sancionada a Lei 5.899, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que assegura atendimento assistencial e psicológico, pelas instituições de ensino superior estadual, aos estudantes vítimas de violência sexual ocorrida no âmbito da instituição ou em razão do vínculo com a entidade. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (15).
Conforme a lei, não poderá ser exigida como pré-condição ao atendimento a comunicação do fato à autoridade policial pela vítima. Fica garantido o sigilo da assistência e assegurado o abono de faltas, a gratuidade de provas de segunda chamada e a possibilidade de realização de atividades alternativas às vítimas de violência sexual, sem prejuízo de outra medida que certifique a continuidade do vínculo acadêmico com a instituição.
A lei ainda determina que as solicitações de transferência de instituição ou de curso sejam facilitadas. As universidades poderão incluir em seu calendário de eventos a realização de campanhas educativas, visando informar e a orientar o corpo docente, discente e pessoal administrativo sobre o tema “violência sexual e crimes contra a dignidade sexual”.
Projeto
Apresentado pelo deputado Antonio Vaz, tramita na ALEMS o Projeto de Lei 178/2022, que institui a Semana de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto, em Mato Grosso do Sul. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O objetivo é incentivar a promoção de atividades voltadas à integração do jovem sul-mato-grossense no processo eleitoral, buscando conscientizar sobre a influência da política no lazer, na educação, no meio-ambiente e em todas as áreas passíveis de influência política. A semana também será voltada à conscientização dos pais e responsáveis dos jovens sobre sobre a necessidade de incentivo familiar na busca de conhecimento político-eleitoral.