O Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (26/7/19) traz publicada a Lei 23.366, de 2019, que institui a Política Estadual de Paz nas Escolas. Originada do Projeto de Lei (PL) 1.476/15, de autoria do deputado Carlos Pimenta (PDT), a norma foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em junho deste ano.
A violência que deve ser combatida nas escolas é definida no texto como o uso de força física ou de intimidação moral para subjugar o outro. E, ainda, a prática de atos que causem dano aos bens de membros da comunidade escolar ou ao patrimônio escolar.
Fortalecer a instituição escolar como espaço de reflexão e de resolução de conflitos por meio do diálogo, garantir o direito de todos à educação de qualidade e assegurar a preservação do patrimônio material das escolas são alguns dos objetivos do projeto.
As diretrizes da política de promoção da paz incluem, entre outros, o reconhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente como marco jurídico, o compartilhamento de responsabilidades entre vários órgãos e a integração entre comunidade escolar e sociedade civil.