Dados levantados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que uma mulher foi vítima de feminicídio no Brasil a cada sete horas, em média, no ano de 2021. Este cenário faz da defesa dos direitos dessa parcela da população uma tarefa prioritária em um país machista e violento.
Preocupação que se reflete na atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que vem construindo, ano após ano, uma estrutura perene para a garantia de políticas públicas de interesse das mulheres.
Nesse sentido, importantes proposições foram discutidas, aprovadas e incorporadas à legislação estadual neste semestre, como o Projeto de Lei (PL) 1.544/20, da deputada Andréia de Jesus (PT), que inclui mulheres em situação de violência doméstica como beneficiárias do Fundo Estadual de Habitação (FEH), especialmente com a concessão emergencial de auxílio para transferência domiciliar.
Mulheres chefes de família de baixa renda também passam a ter acesso ao fundo, com direito a auxílio em caso de calamidade decorrente de desastre natural. O projeto, encaminhado para sanção do governador em abril, resultou na Lei 24.099, de 2022.
Por sua vez, o PL 3.201/21, do deputado Glaycon Franco (PV), insere, entre as ações que poderão ser adotadas na implementação da política de atendimento à mulher vítima de violência, prioridade em programas de qualificação profissional e emprego geridos ou financiados pelo Poder Executivo. A proposição foi aprovada em junho e transformada na Lei 24.216, de 2022.
Outro destaque foi a aprovação do PL 99/19, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), o qual trata de medidas a serem adotadas nas escolas da rede estadual de ensino para a promoção de atividades voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher. A matéria aguarda sanção do governador.
Entre as medidas previstas no projeto, estão a conscientização da comunidade escolar sobre o alcance da Lei Maria da Penha, bem como o incentivo à abordagem em sala de aula de noções básicas sobre a norma e à participação de profissionais da educação, alunos e seus parentes em instâncias de formulação e implementação de políticas públicas de combate e prevenção à violência doméstica e familiar.
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Fonte: ALEMG