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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (20/4/22), o Projeto de Lei (PL) 1.197/19, do deputado Cristiano Silveira (PT), que institui o Programa de Prevenção de Violências Autoprovocadas ou Autoinfligidas, com a finalidade de atender e capacitar policiais civis e militares para o auxílio e o enfrentamento da manifestação do sofrimento psíquico e do suicídio.

A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações), apresentado pela Comissão de Segurança Pública. Com a aprovação pelos deputados, o PL 1.197/19 já pode seguir para a sanção do governador, já que teve aprovado também, na mesma reunião, o parecer de redação final.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Durante a Reunião Extraordinária de Plenário, o autor da proposição, deputado Cristiano Silveira (PT), pediu o apoio dos colegas parlamentares na aprovação. “Poucos sabem, mas o suicídio mata mais do que os próprios conflitos em que as forças de segurança se envolvem. Por isso propomos essa politica publica para que o Estado seja obrigado a cuidar dos seus servidores, sobretudo dos profissionais de segurança”, apontou.

CUIDADOS MULTIDISCIPLINARES

Após a tramitação na ALMG, o projeto passou a instituir diretrizes para a política de prevenção das chamadas violências autoprovocadas. O objetivo é atender e instruir todos os servidores do Estado, em particular aqueles das forças de segurança.

Entre as diretrizes que a política deverá observar estão o atendimento e escuta multidisciplinar, a discrição no tratamento dos casos e o monitoramento da saúde mental dos servidores, por meio dos serviços de saúde estaduais.

Na implementação da política, serão adotadas medidas como a melhoria da infraestrutura dos locais de trabalho, a coleta, validação, notificação e sistematização de dados de mortes por suicídio, homicídios seguidos de suicídio e tentativas de suicídio, bem como o desenvolvimento de protocolos de atendimento.

TRÊS NÍVEIS

A política será desdobrada em medidas de prevenção primária (ações de promoção da saúde física e psíquica), secundária (voltada para servidores que já se encontram em situação de risco de práticas de violência autoprovocada) e terciária (para aqueles que tenham comunicado intenção de se matar ou tentado suicídio).

O substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno sugeriu pequenos ajustes no PL 1.197/19, como a previsão de formação de convênios e parcerias de cooperação técnica para a implementação da política e a adoção de cuidados da chamada posvenção, caracterizada pelo auxílio a pessoas enlutadas por um suicídio.

Lei Maria da Penha será ensinada nas escolas

Na mesma reunião do Plenário foi aprovado ainda, em 1º turno, o PL 99/19, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que dispõe sobre o ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha nas escolas da rede pública do Estado. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 3, apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Com a aprovação, o projeto retornará às comissões para receber parecer de 2º turno. Somente depois disso poderá então ser votado de forma definitiva pelo Plenário.

Ao longo da tramitação pelas comissões da ALMG foram sendo inseridas no projeto diretrizes de ensino no âmbito da Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, culminando no substitutivo nº 3, que consolidou o texto.

A autora do PL 99/99 também pediu no Plenário o apoio dos colegas à medida. Segundo Ana Paula Siqueira, ele representa a perspectiva de superar a cultura de violência contra a mulher por meio de uma política de educação. Segundo ela, pesquisa do Senado indica que mais de 80% das mulheres não conhecem a Lei Maria da Penha.

“Precisamos debater com toda comunidade escolar como construir uma sociedade que respeite a dignidade e a integridade das mulheres. Todos os dias são cerca de 400 registros de boletins de ocorrência no Estado sobre violência contra a mulher. E esse número com certeza é subnotificado, já que a maioria das vítimas não avisa as autoridades. Por isso precisam ser informadas sobre seus direitos na escola, inclusive os meninos”, avaliou Ana Paula Siqueira.

MEDIDAS PREVISTAS

Em linhas gerais, o texto aprovado pelo Plenário lista medidas que poderão ser adotadas para a promoção, nas escolas da rede estadual de ensino, das atividades direcionadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher. Entre elas está, por exemplo, o incentivo à abordagem, em sala de aula, de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha.

Entre as outras medidas previstas estão ainda a capacitação de professores, a distribuição de materiais informativos e a inclusão de membros da comunidade escolar em instâncias de formulação e implementação de políticas públicas de enfrentamento e prevenção da violência doméstica e familiar.

Foram anexados ao projeto o PL 763/19, do deputado Doutor Jean Freire (PT), e o PL 2.146/20, da deputada Ione Pinheiro (DEM), por tratarem de propostas semelhantes.

Fonte: ALEMG
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