O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Ordinária desta terça-feira (3/3/20), aprovou em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 4.880/20, da deputada Marília Campos (PT).
A proposição cria a política de atenção a gestantes, puérperas (aquela que deu à luz recentemente) e crianças em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal. A proposta foi acatada com as emendas nºs 1 a ,3 apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto aprovado visa a garantir, nas redes de saúde e socioassistencial, atendimento integral, compartilhado e intersetorial para gestantes e puérperas com sofrimento mental, que façam uso prejudicial de álcool e outras drogas, vítimas de violência, com trajetória de vida nas ruas, entre outras situações.
A proposta também abrange princípios, diretrizes e fundamentos da nova política pública, assim como os objetivos a serem alcançados por meio da futura lei, como: garantia de acesso ao pré-natal, vinculação da gestante ao local em que será realizado o parto e a acolhida e inserção da gestante e de sua família na rede de proteção social do Estado.
Emendas – As três emendas acatadas fazem ajustes na norma, suprimindo artigo do texto original, para evitar vício de iniciativa, e modificando a redação dos artigos 5º e 7º.
O acréscimo proposto ao artigo 5º assegura que o conselho tutelar participe do fluxo de atendimento, sendo notificado pelas equipes de saúde e socioassistencial, sempre que identificar situações que apontem necessidade de atuação do órgão.
Já a modificação no artigo 7º determina que a implementação e a coordenação da política prevista na lei sejam realizadas por equipe interdisciplinar, garantindo-se, sempre que possível, a participação de representantes da sociedade civil.