O Projeto de Lei (PL) 1.934/15, do deputado Elismar Prado (PDT), que dispõe sobre a política de incentivo ao acesso dos alunos da rede pública estadual ao cinema, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Em Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (25/5/17), a proposição foi acatada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. O texto aprovado estabelece que a proposta seja incluída na Política de Incentivo à Cultura e à Educação. Para tanto, cria cinco diretrizes:
- Proporcionar ao aluno o direito de frequentar cinema;
- Incentivar o aluno a ampliar seu meio de comunicação e sua cultura por meio do cinema;
- Incentivar o aluno no aproveitamento de suas atividades escolares, ampliando seu conhecimento, por intermédio do cinema;
- Propor meios para a seleção dos filmes de acordo com critérios pedagógicos, cujos temas possam ser aproveitados nas salas de aula;
- Buscar parcerias com entidades públicas e privadas para promover sessões de cinema.
Na forma em que foi aprovado, o PL 1.934/15 determina, também, que o Estado firme convênio com as empresas de cinema para disponibilizar sessões aos alunos da rede pública estadual. Assim, prevê que essas sessões tenham uma agenda especial, de acordo com o calendário escolar, com preços reduzidos.
O substitutivo nº 1 inclui, ainda, em artigo da política cultural do Estado que descreve programas destinados a alunos e professores, o incentivo ao acesso a salas de cinema e de teatro.
Livros em formato digital
Os deputados aprovaram, em 1º turno, o PL 1.116/15, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que dispõe sobre os livros técnicos e didáticos de nível fundamental, médio e superior de ensino em formato digital acessível para as pessoas com deficiência visual. A matéria foi acatada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O projeto assegura que a comercialização dos livros seja feita resguardando-se os direitos autorais e que as obras apresentem compatibilidade com programas leitores de tela, gratuitos ou não.
Obriga também o editor a disponibilizar todo o conteúdo do livro, seja mediante transferência de arquivo digital (download) por página na internet, CR-ROM ou pendrive, ou por qualquer forma digital ou eletrônica similar.
Determina que as obras que contenham ilustrações, fotos, gráficos, mapas, esquemas ou outras representações sofram adaptações necessárias para a total interpretação da informação pela pessoa com deficiência visual, além de facultar ao editor da obra o lançamento de livros falados, desde que não seja em substituição ao livro em formato digital acessível.
O texto aprovado determina, enfim, a adoção de mecanismos que garantam que os livros editados no Estado sejam disponibilizados em formato acessível às pessoas com deficiência, inclusive em formato digital.
Uniformes – Foi aprovado, em 1º turno, o PL 2.280/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que dispõe sobre a comercialização de uniformes escolares no Estado.
O projeto, acatado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com a emenda nº 1, da Comissão de Desenvolvimento Econômico, proíbe que as escolas das redes pública e privada indiquem fornecedores para a comercialização de uniformes escolares, podendo, apenas, divulgar o nome das empresas.
O texto aprovado determina que as escolas forneçam o modelo, as especificações técnicas e o logotipo da instituição para os fornecedores interessados na produção dos uniformes escolares. E que, caso exista apenas um fornecedor capacitado para venda do uniforme, seja feita pesquisa de mercado para posterior fixação do preço do produto.