Proposição atende a demandas apresentadas por participantes de fórum técnico sobre o tema, realizado por governo e ALEMG.
O Projeto de Lei (PL) 5.476/18, que insere a adoção de ações de moradia como primeira etapa da política estadual de atendimento à pessoa em situação de rua, foi aprovado nesta quinta-feira (18/7/19), em 1º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALEMG), em sua forma original.
De autoria da Comissão de Direitos Humanos, o PL altera o artigo 4° da Lei 20.846, de 2013, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua. A proposição atende a um dos encaminhamentos do Comitê de Representação do Fórum Técnico Plano Estadual da Política para a População em Situação de Rua, promovido pela ALEMG e pelo Governo do Estado, entre outubro de 2017 e junho de 2018.
O evento trouxe subsídios para a elaboração do Plano Estadual da Política para a População em Situação de Rua. O Comitê de Representação, eleito na plenária final do evento, foi composto por representantes do poder público e da sociedade civil, incluídos os indicados pelo Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua – Comitê PopRua-MG.
Inserção de jovens no mercado de trabalho recebe votos favoráveis
Também foi aprovado, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.745/11, do deputado Tadeu Martins Leite (MDB), com as alterações promovidas em 1º turno. O texto original previa a instituição de bolsa-aprendiz e autorizava que empresas instaladas em Minas recrutassem jovens de 16 a 20 anos em número equivalente a até 5% de seu quadro de funcionários.
O projeto também pretendia autorizar que as empresas contratantes descontassem o valor de meio salário mínimo, pago a título de bolsa, do ICMS devido ao Estado. No entanto, ao longo da tramitação, o teor da matéria foi modificado a fim de sanar vícios de constitucionalidade.
Um deles, por exemplo, diz respeito à criação de um programa de governo, inclusive com a atribuição de competências a um órgão do Executivo, o que fere o princípio da separação dos Poderes. Embora o projeto não faça alusão expressa ao termo “programa”, o que se pretendia, com o conteúdo das disposições, é instituir um programa de governo voltado para a inserção de jovens no mercado de trabalho.
Após as alterações, o projeto passou a modificar a Lei 18.136, de 2009, que institui a Política Estadual de Juventude. A finalidade foi acrescentar, ao artigo 2º dessa norma, a inserção de jovens no mercado de trabalho entre os objetivos e diretrizes da política já existente.
A matéria também incluiu o aspecto profissional entre aqueles a serem contemplados para a promoção integral dos jovens. Além disso, acrescentou dispositivo ao artigo 5º da lei, para que seja viabilizada, por meio da articulação entre vários órgãos, a concessão de incentivos fiscais às empresas instaladas no Estado que promovam a inclusão de jovens no mercado de trabalho.
Livros didáticos – Os parlamentares também aprovaram, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.116/15, que dispõe sobre os livros técnicos e didáticos de nível fundamental, médio e superior de ensino em formato de texto digital acessível para as pessoas com deficiência visual.
A proposição, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), foi aprovada conforme o substitutivo nº 1 da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, apresentado ao texto aprovado em 1º turno, com a emenda nº 1, proposta, nesta quinta (18), pelo deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB).
O projeto inclui entre os objetivos da Lei 13.799, de 2000, a qual dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a adoção de mecanismos para garantir que os livros editados no Estado sejam disponibilizados em formato acessível para esse público.
O novo texto exclui dispositivos que alteravam, na referida lei, o nome do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O intuito dessas modificações era corrigir a terminologia “pessoa portadora de deficiência”, usada anteriormente. No entanto, normas do Poder Executivo em vigor já haviam adotado esse procedimento.
O PL também atualizou o nome da Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência. As demais alterações sugeridas na Lei 13.799 para a correta alusão a esse segmento foram mantidas.
Já a emenda nº 1 suprime o art 2º do substitutivo nº 1 e altera a redação do inciso IV do art 3º do mesmo. A alteração busca retirar a referência à Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência, que deixou de existir com a reforma administrativa.
Compra de ingressos – O Projeto de Lei (PL) 82/19, que dispõe sobre o direito de a pessoa com deficiência efetuar compra de ingressos pela internet, foi aprovado na forma original, em 1º turno. A proposição proíbe a imposição de qualquer limitação na comercialização, pela internet, de ingressos destinados a pessoas com deficiência.
Em seu art. 2º, o PL determina que a comprovação da deficiência somente poderá ser exigida no momento do acesso ao local de realização da atividade para a qual se comercializou o ingresso. Ana Paula Siqueira (Rede), autora do PL, agradeceu aos demais parlamentares pela aprovação da matéria em Plenário.
Para ela, foi dado um importante passo, em Minas, ao possibilitar que a pessoa com deficiência comprove sua situação na entrada dos eventos e não no ato da compra do ingresso, o que inviabilizaria a sua aquisição pela internet. “Só quem tem responsabilidade social se sensibiliza com essa realidade”, ressalta a deputada.
Essas proposições foram votadas em duas reuniões de Plenário, a Extraordinária, pela manhã, e a Ordinária, à tarde.