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Foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quarta-feira (27/7/16) a Lei 22.256, de 2016, que dispõe sobre a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.223/15, do deputado Cristiano Silveira (PT), que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e foi aprovado pelo Plenário no dia 7 de julho.

A lei preceitua os objetivos gerais, bem como define as diretrizes que nortearão as ações a serem executadas, pelo Governo do Estado, de maneira intersetorial, integrada, sistemática e coordenada. Estabelece ainda que a coordenação e a implementação da política caberão a órgão ou comissão competente, garantindo-se, nesse último caso, a participação de representantes da sociedade civil.

Ao final, dispõe sobre a realização de fóruns estaduais e locais, com a participação dos órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, para se debater a política e se elaborar o conjunto de ações e medidas adequadas à sua implementação.

A norma ainda prevê, entre os objetivos da política, o de aperfeiçoar os serviços especializados de amparo à mulher vítima de violência, no âmbito da saúde, da rede socioassistencial e do sistema de Justiça, por meio da articulação e humanização desses serviços e da garantia de seu funcionamento em tempo integral, inclusive aos finais de semana.

Também conceitua a violência contra a mulher e trata das ações do Poder Executivo para a implementação da política, como a manutenção de um banco de dados com o registro de informações sobre as ocorrências deste tipo no Estado.

Fonte: ALEMG

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