![](https://unale.org.br/wp-content/uploads/2021/06/alema-640x400.jpg)
Conforme o texto aprovado, as doações que tratam a lei poderão ser feitas tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, seguindo critérios estabelecidos pelo Código Civil. A lei também explica que a destinação desses recursos deverá seguir uma linha de prioridade estabelecida pelos órgãos competentes e os depósitos serão feitos em contas bancárias de instituições diretamente ligadas à Secretaria de Estado da Saúde.
De forma voluntária, os servidores e demais agentes públicos também poderão destinar parte de seus vencimentos para contribuir com o financiamento do programa. Além disso, emendas parlamentares também poderão ser destinadas para o mesmo fim. Os recursos das doações, segundo a lei, poderão ser utilizados para construção e manutenção de estrutura de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, postos de saúde; para ações de prevenção de surtos, endemias, epidemias e pandemias e para aplicação em tratamentos de alta complexidade.
Importância
Conforme o deputado, a lei tem relevante importância neste momento de crise na saúde. “Com a recorrente escassez de recursos para a compra de insumos, a doação é um dos caminhos para conter o avanço da pandemia no Estado e até mesmo ajudar a evitar futuras pandemias”, destacou Yglésio Moises.
Fonte: ALEMA