Foi apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás o Projeto de Lei nº 4677/17, que determina hospitais e clínicas à disponibilizar equipamentos de proteção individuais para pacientes que realizarem exames de raio-x. A matéria, de autoria do deputado Lívio Luciano (MDB), destaca a obrigatoriedade do uso dos Equipamentos de Segurança (EPIs) que deverão ser fornecidos pelas clínicas e hospitais que disponibilizarem o exame.
Entre os itens estão inclusos aventais de proteção radiológica, saias, coletes, protetores de tireoide, óculos, luvas e protetor de coluna. Os materiais deverão ser vistoriados e certificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O parlamentar ressalta em sua justificativa que o exame faz parte da rotina de muitos pacientes espalhados pelo Estado de Goiás, e que o exame é uma radiação ionizante, podendo então levar a contaminações radiológicas que afetaria pacientes mais sensíveis as doses do produto químico.
Ainda em sua justificativa, o deputado destaca um estudo feito pela revista científica “Radiologia Brasileira” em que os brasileiros estão sendo expostos de uma maneira desnecessária em exames de raios-x e tomografias em decorrência de equipamentos descalibrados e funcionários mal treinados. Com os equipamentos essa contaminação reduziria os casos de radiação.