Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 3.843/18, que propõe o atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas com obesidade em grau três, em estabelecimentos bancários, comerciais, e órgãos públicos que prestem atendimento por filas, senhas ou métodos similares.
Segundo a propositura, deverão ser criadas senhas prioritárias de atendimento especial que evite o deslocamento e a permanência em pé, das pessoas que se encaixarem neste perfil, nos estabelecimentos mencionados, em todos os prédios públicos ou privados, que sejam controlados por roletas ou catracas. Seria destinado, no mínimo, um assento com dimensão, resistência e conforto, em área identificada visualmente como sendo exclusiva para pessoas mencionadas nesta proposta.
O projeto foi encaminhado para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).