Implantar medidas de informação e de proteção à gestante e às mulheres em trabalho de parto contra a violência obstétrica no Espírito Santo. Com esse objetivo tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 24/2017, de autoria do deputado Sandro Locutor (Pros).
De acordo com o texto do projeto, considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, pela equipe hospitalar, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período puerpério.
A proposição, que também pretende contribuir com a divulgação da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, elenca 22 situações características da prática de violência obstétrica. Entre elas estão recriminar a parturiente por comportamentos como gritar, chorar, ter medo, vergonha ou dúvidas; fazer a gestante ou parturiente acreditar que precisa de uma cesariana quando não há, de fato essa necessidade; e impedir que o bebê saudável seja logo amamentado pela mãe.
Pesquisa nacional
A justificativa da matéria apresenta resultados da pesquisa Nascer no Brasil, coordenada pela Fiocruz e primeiro registro nacional de base epidemiológica voltado ao parto e ao nascimento. Nesse estudo, 23.894 mulheres de 191 municípios de todos Estados brasileiros foram acompanhadas durante o pré-natal em 266 hospitais públicos, privados e mistos.
Os principais resultados indicaram que, das 66% das mulheres que preferiram o parto normal no início da gravidez, 59% foram orientadas sobre a maternidade de referência. E apenas 26,6% dos recém-nascidos tiveram contato com a pele da mãe logo após seu nascimento, sendo que a 59,1% das mães foi negada a possibilidade de amamentar o bebê em sua primeira hora de vida.
Outro dado constante da justificativa é que uma em cada quatro mulheres no Brasil sofre violência durante a gestação ou parto.
Informação
De que acordo com o projeto, caberá aos hospitais, postos e unidades básicas de saúde, além de consultórios médicos especializados no atendimento da saúde da mulher a afixação de cartazes informativos contendo as condutas de violência citadas em lei e os órgãos e trâmites para a denúncia. A fiscalização será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de suas atribuições. Eles serão responsáveis pela aplicação das sanções cabíveis mediante procedimento administrativo.
A proposição foi devolvida ao autor após leitura em Plenário, por infringência à Constituição Estadual, que estabelece como iniciativa privativa do governador do Estado a organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo. Sandro Locutor recorreu à Comissão de Justiça e aguarda a elaboração de parecer sobre a constitucionalidade.