
O Projeto de Lei 350/2016, do pastor Marcos Mansur, altera a Lei 4.979/1994, que determina a aplicação do Teste de Acuidade Visual (TAV) em alunos da pré-escola e do ensino fundamental das redes públicas de ensino.
A proposta de Mansur amplia a oferta de ação básica de saúde escolar, incluindo a obrigatoriedade do Teste de Acuidade Auditiva. A matéria ainda aumenta o público a ser contemplado com a avaliação, que inclui também a totalidade do ensino fundamental e do ensino médio.
Ação básica de saúde escolar

O autor do PL 350/2016 expõe, na justificativa da matéria, vários dados sobre a situação de pessoas com deficiência no mundo, entre eles o de que crianças com alguma deficiência têm mais dificuldade para completar as séries iniciais em país em desenvolvimento, como o Brasil. “Enquanto 60% dessas crianças completam essa etapa dos estudos nos países desenvolvidos, apenas 45% (meninos) e 32% (meninas) completam o ensino primário nos países em desenvolvimento”, apresenta a justificativa.
Mansur também destaca que a proposta pretende “melhorar um pouco mais o atendimento da saúde de nossas crianças, proporcionando-lhes condições para ir para as salas de aulas sem impedimentos para o seu aprendizado”.
Teste de Acuidade Visual e Auditiva
O Teste de Acuidade Visual e Auditiva avalia o grau de aptidão dos sentidos da visão e audição. No primeiro caso, é avaliada a capacidade de diferenciar detalhes como forma e contorno dos objetos. Busca-se aferir o grau de nitidez com que o olho consegue enxergar.
Já a audiometria é o exame realizado para verificar a acuidade auditiva. O teste avalia se há alguma anormalidade ou alteração na capacidade de ouvir.