Brasília - Lorrane Paiva partcipa com seu bebê do mamaço” em plena estação de metrô de Samambaia, como forma de superação ao que ainda resta de preconceito contra um gesto natural. O ato também servirá de abertura para a campanha Incentive a Vida.( Elza Fiuza/Agência Brasil)

Garantir às crianças o direito ao aleitamento materno em espaços públicos e privados. É o que pretende a deputada Luzia Toledo (PMDB), por meio do Projeto de Lei (PL) 7/2017. De acordo com o texto da matéria, “independente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação deve ser assegurada”.

A proposta, portanto, foi elaborada com vistas a “coibir as ações restritivas que cerceiam o direito à amamentação, cumprindo assim o papel do poder público em prover condições favoráveis para o aleitamento irrestrito, resguardando os direitos da mãe e da criança”, justifica a parlamentar.

Segundo a matéria, a Organização Mundial da Saúde (OMS) incentiva a amamentação de acordo com o ritmo natural da criança e sem restrições de horário, comportamento que traz inúmeros benefícios. “Muitas vezes, estabelecimentos tentam coibir a prática por meio de medidas coercitivas, pois julgam erroneamente o aleitamento como uma ação imoral ou inadequada”.

Foi o que aconteceu, por exemplo, num shopping da Capital no final do ano passado, quando uma cabeleireira tentou amamentar a filha. A cabelereira foi informada por uma segurança de que era proibido amamentar no local, mas o fato acabou ganhando repercussão.

O texto da proposta ressalta que caso existam “locais, equipamentos ou instalações reservados para o aleitamento, cabe “unicamente à lactante a decisão de utilizá-los”.

LuziaToledo_Ordinaria_14022017_baixa_Tonico.JPGA medida também estabelece multa no valor de aproximadamente de 5 mil unidades do Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – equivalente a  R$ 15,9 mil – para o estabelecimento que descumprir a  lei e  sua aplicação sucessiva e em dobro, em caso de reincidência.

As Comissões de Justiça, de Cidadania e de Finanças deverão analisar a matéria, antes de sua votação no Plenário.

Lei municipal

Em 28 de julho de 2015, foi sancionada a Lei 8.838, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno dentro do município de Vitória. De acordo a regra, toda criança tem direito ao aleitamento materno, como recomenda a OMS, independente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, “a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho”, ressalta a medida, que também estabelece multa para o estabelecimento infrator.

ECA

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o direito de toda criança à amamentação. Estabelece ainda a obrigação de o poder público, as instituições e os empregadores promoverem condições adequadas ao aleitamento materno.

Ministério da Saúde e Unicef

O Ministério da Saúde (MS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) recomendam que, até os seis meses de vida, recém-nascidos sejam alimentados exclusivamente com leite materno, o que garante a nutrição adequada para seu pleno desenvolvimento. A amamentação é também reconhecida pelo MS como o primeiro direito da criança após o nascimento, e recomendada, de forma complementar, até o segundo ano de vida ou mais.

Fonte: ALEES
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