
A lei veda ao serviço público estadual qualquer diferenciação quanto a proventos percebidos em virtude do trabalho ou de aposentadoria e pensões, assim como em relação ao exercício de funções, admissão no serviço público e reconhecimento de dependentes para efeitos previdenciários.
A norma conceitua tatuagem como sendo o processo de introduzir, abaixo da epiderme, substâncias corantes com o objetivo de fixar na pele desenho ou pintura.