Conforme o projeto de lei nº 210/16, consideram-se obras estaduais construção ou reforma de edificações com mais de dois pavimentos; pontes; viadutos; túneis, demolições; abertura de estradas e conjuntos habitacionais. Já os métodos sustentáveis referem-se à sustentabilidade ambiental, eficiência energética, qualidade e procedência de materiais.
De acordo com a proposta, entre as medidas básicas de preservação ambiental estão o reuso de água, captação de água da chuva, alternativas para consumo de energia, ventilação permanente, iluminação natural, permeabilidade do solo e uso de materiais que não agridam o meio ambiente.
Para o deputado Carlos Felipe, a determinação “servirá para a melhoria da qualidade de vida, preservação do meio ambiente e, consequentemente, uma adequação a uma nova política sustentável que se faz necessária em todo o planeta”.
O parlamentar destaca que, no Brasil, aproximadamente 40% da extração dos recursos naturais é direcionado para a construção civil. E mais, 50% da energia gerada no país é destinada ao funcionamento das edificações, enquanto 50% dos resíduos gerados são provenientes de obras e demolições.
Portanto, frisa o deputado, dentre todas as atividades praticadas pelo homem, a construção civil vem a ser uma das que têm maior impacto no meio ambiente.