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arte-001-300x200_prancheta-1A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Instituto Cearense de Direito Eleitoral (ICEDE) disponibilizam, como ocorreu em 2016, aos (às) diferentes participantes do processo eleitoral – pré-candidatos(as), partidos políticos, servidores(as) públicos(as), juízes(as), promotores(as) de justiça, advogados(as) e, especialmente, eleitores(as) –, o Manual da Propaganda Eleitoral – Eleições de 2018, o qual, de forma direta e objetiva, apresenta a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.551, de 18/12/2017 (DJe: 14/5/2018), que dispõe sobre a propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito.

Sabemos que, em qualquer campanha política, o período da propaganda eleitoral é uma das fases mais importantes para todas as pessoas envolvidas no pleito. É o momento em que o(a) candidato(a) poderá pedir, explicitamente, o voto do(a) eleitor(a), o qual terá a oportunidade de conhecer a trajetória, as ideias e as propostas daquele(a) que pretende conquistar o seu apoio e a sua confiança.

Nas eleições gerais de 2018, tanto os(as) candidatos(as) como os(as) eleitores(as), perceberão os impactos das recentes mudanças legais, entre outras, a permissão de impulsionamento de conteúdo em mídias sociais e em outras plataformas, o controle de gastos nas campanhas feitas pela Internet, a proibição do uso de perfis falsos e robôs etc.

A publicação e os 4º, 5º e 6º Seminários Regionais de Direito Eleitoral “As Novas Regras Eleitorais e as Eleições de 2018” são iniciativas do Poder Legislativo estadual e do ICEDE com o objetivo de contribuir ao aperfeiçoamento e à garantia da efetivação do processo democrático, da soberania popular, do sufrágio universal e do voto por meio da divulgação da legislação e jurisprudências eleitorais.

Acesse a publicação.

Fonte: ALECE
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