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No Ceará, 74 mulheres foram vítimas do último estágio da violência doméstica nos últimos dois anos e seis meses. Todas elas morreram em crimes nomeados pela lei como feminicídio, assassinadas pela condição do seu sexo. Foram 27 feminicídios no Ceará em 2018, 34 em 2019 e 13 no primeiro semestre de 2020, conforme estatísticas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).

De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em todo o ano de 2019, foram deferidas 5.752 medidas protetivas no 1º Juizado. Destas, 2.849 foram no primeiro semestre do ano passado, enquanto de janeiro a junho de 2020, o número reduziu de 36% para 1.795. O que não significa menos casos de violência doméstica, e sim que menos vítimas buscaram as autoridades para denunciar seus agressores.

Na Assembleia Legislativa do Ceará,  projeto que visa dar visibilidade às leis de proteção à mulher e aos canais para denúncias, de autoria da deputada Augusta Brito (PCdoB), foi aprovado na última quinta-feira (10/09). A proposição 115/19 sugere a fixação de cartazes em ônibus, vans e metrôs que integram o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, divulgando a Lei Federal 13.104/2015 – Lei do Feminicídio – e a Lei federal 13.642/2018 – Lei Lola.

O texto propõe ainda que os cartazes a serem fixados devem conter obrigatoriamente informações claras sobre as referidas leis, bem como o número do Disque-Denúncia Nacional de violência contra a mulher – Disque 180, de modo a divulgar as diversas formas de violência contra a mulher e impulsionar as reflexões sobre o combate a esse tipo de violência. Além disso, devem estar posicionados em local de fácil visualização do público e com informações legíveis.

Segundo a autora do projeto e procuradora Especial da Mulher na Assembleia Legislativa, deputada Augusta Brito, a proposta considerou o grande fluxo de pessoas que utilizam os meios de transporte intermunicipal diariamente como um forte mecanismo para divulgar as leis de proteção à mulher.

“Devemos compreender a importância da ampla divulgação desses mecanismos legais de proteção à mulher que é vítima de violência, quando esta ocorre de diversas formas, sejam ações ou omissões baseados no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, ou mesmo aqueles crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como os que propagam o ódio ou a aversão às mulheres”, salientou a parlamentar.

FONTE: ALECE
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