Nesses casos, os diretores devem informar à Primeira Secretaria os nomes e matrículas dos servidores autorizados a ingressarem nas dependências da AL. Para deslocamento até o local, os servidores devem portar crachá profissional.
A decisão, assinada pelo primeiro secretário da Assembleia, deputado Evandro Leitão (PDT), leva em consideração o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas mais restritivas para conter a propagação do novo coronavírus.
O Governo do Estado, por meio do Decreto nº 33.574, e a Prefeitura de Fortaleza, através do Decreto nº 14.663, ambos publicados em 5 de maio, instituíram no município de Fortaleza a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à Covid-19, entre os dias 8 e 20 de maio. Dessa forma, até o dia 20 de maio, os trabalhos da Casa continuarão a ser realizados de forma remota, administrados pelos ocupantes de cargos de direção e chefia da AL.