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Dentre outras ações, o projeto de lei propõe a construção e acessibilidade de serviço de saúde e apoio intersetorial às pessoas com TEA e contribuição para o adequado desenvolvimento deste público através de teleatendimento; a ampliação do acesso ao serviço público de intervenção baseada em evidências aos pais de indivíduos com TEA; a realização do rastreamento inicial do TEA em indivíduos em idade escolar.
A proposição visa ainda proporcionar treinamento de parentes – orientação a família, complementando o trabalho do profissional especializado proporcionando uma generalização do trabalho terapêutico realizado na clínica, escola, entre outros tratamentos paralelos; assessoria de alinhamento dos familiares com profissionais das áreas da saúde, educação e desenvolvimento social. Além de integração de Saúde da Família-SUS, por meio da atuação preventiva dos Agentes Comunitários de Saúde, especialmente capacitados, nos termos de sua regulamentação.