A deputada Ivana Bastos (PSD) apresentou, na Assembleia Legislativa, moção endereçada ao Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Nacional de Justiça e à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina, onde pede que sejam apuradas e responsabilizadas as condutas “dos operadores de Direito” presentes à audiência do caso da jovem Mariana Ferrer, vítima do crime de estupro de vulnerável, “que foi humilhada e torturada pelo próprio Sistema de Justiça”. Sob número 24.052/2020, o documento protocolado na Assembleia Legislativa manifestou “grave protesto” à absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a jovem catarinense Mariana Ferrer, hoje com 23 anos, “apesar de todas as provas apontarem para o crime cometido”. À época do delito, a vítima era menor e idade e a absolvição do réu “chocou e revoltou o país em previsão ‘culposa’ inexistente no Código Penal e no Código de Processo Penal”, destacou Bastos.
O desagravo da deputada baiana abrangeu “a humilhação e violência” sofridas pela jovem durante a audiência tornada pública, que “se mostrou uma verdadeira aberração sob todos os enfoques”. Mariana, prosseguiu Ivana Bastos, teve sua posição de vítima e a veracidade da acusação de estupro questionadas “a todo momento, tendo que implorar ao juiz do caso por respeito, reiterada e desesperadamente”. Este caso merece, na análise de Ivana Bastos, “veemente repúdio” da sociedade brasileira, e é “mais um alerta para os tempos ainda vividos no país de crescente violência de gênero”.
Ela defende que “não se pode permitir que a própria Justiça se sinta autorizada a driblar os cânones jurídicos, a jurisprudência e até a Constituição Federal. Atos deste tipo podem gerar perigoso conluio oficial com a impunidade, especialmente em face do arcabouço probatório robusto apto a condenar o acusado pela prática do crime de estupro de vulnerável, dada a impossibilidade de consentimento da vítima para a prática do ato sexual”.
Não existe justificativa, disse Ivana Bastos, “para um crime covarde e muito menos para a misoginia, a cultura do estupro e a humilhação praticadas por aqueles que deveriam acolher e fazer a justiça”.
Ela sustentou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério Público (CNMP) investiguem a condução do juiz e a omissão do promotor, que, “enquanto garantidores da justiça, permitiram e perpetraram violências contra a vítima”.
Assim como o advogado, que “deve ser submetido a um processo disciplinar pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Santa Catarina, por ter extrapolado o limite da defesa de seu cliente, transformando em um ato de humilhação pública e praticando crime contra a honra da vítima”.
Fonte: ALEBA