A Assembleia Legislativa do Amapá aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei 050/2017, de autoria do poder Executivo, que cria o Passe Livre no transporte coletivo para estudantes carentes. O PL é fruto de uma luta que o deputado Pedro DaLua (PSC) iniciou ainda em 2015, com um requerimento solicitando que fossem atendidos pelo menos 5 mil estudantes carentes com o Passe Social Estudantil.
No ano passado, na discussão do orçamento, DaLua apresentou emenda para fortalecer as pastas da Segurança Pública e do Fundo do Passe Social. O governo assumiu então o compromisso de extinguir o passe social e instituir o Passe Livre, ampliando de pouco mais de mil para cerca de 5 mil beneficiários. O Projeto de Lei, aprovado nesta quarta-feira, cria o Programa de Passe Livre Estudantil, revogando a Lei Estadual nº 1.791, de 11 de dezembro de 2013, visando expandir o acesso ao benefício, o qual não atende à demanda estudantil que a rede de ensino estadual possui.
Há três semanas, quando foi informado pelo governador Waldez Góes (PDT) sobre o envio do projeto como fruto de sua reivindicação, DaLua iniciou conversas com deputados, expondo a importância do projeto para a classe estudantil e da necessidade de sua implementação ainda este ano. “Por meio de requerimento de nossa autoria, o governador corrige um erro histórico e atende aos estudantes, que agora sim terão passe livre e não mais aquele arremedo de programa social batizado de passe social, criado pelo ex-governador Camilo Capiberibe”, lembrou DaLua.
Ele também explica que o governo aceitou integralmente os critérios propostos por ele, que democratizam o acesso ao programa. O Passe Livre Estudantil será destinado aos estudantes dos ensinos fundamental e médio regularmente matriculado nas instituições de ensino públicas; regularmente matriculado em curso de ensino superior, ministrado por universidade e institutos de ensino superior públicos; que comprovem baixa renda; que cursem ensino superior ministrado por faculdades privadas.
Também que preencham qualquer das seguintes condições: a) bolsista do Programa Universidade para Todos ? Prouni; b) financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil ? Fies; c) acadêmicos que possuem bolsa universitária financiada pela instituição; d) famílias inseridas no Programa Renda Para Viver Melhor e no Programa Bolsa Família; e) estudantes de extrema vulnerabilidade social que não participante de nenhum programa de erradicação da pobreza; f) estudantes inseridos no Programa Amapá Jovem.
Serão também beneficiados estudantes dos cursos públicos e privados, técnicos, tecnológicos e profissionalizantes com carga horária a partir de 400 horas, que comprovem baixa renda.