ALEAM: PL obrigada fixação de placas informativas em locais com piscina

A deputada estadual, Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos), propôs a obrigatoriedade de fixação de placas informativas próximo às piscinas para indicar profundidade e perigos de mergulho. O Projeto de Lei (PL) nº 492/2022, protocolado no último mês, está em tramitação na Casa.

Para a parlamentar, o assunto é relevante devido os altos índices de acidentes e óbitos por afogamento no estado. Segundo a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), no período de 2010 a 2019, o Amazonas ocupou o segundo lugar na região Norte, em números de óbitos por afogamento, com 27,44%, ficando atrás somente do Pará, que teve o índice de 40,69%.

“Não temos como prever a fatalidade, mas, temos ferramentas e mecanismos que podem evitar a exposição da pessoa ao perigo. Saber a profundidade da piscina é de suma importância para o adulto que faz o uso e também supervisiona as crianças. A prevenção e informação ainda são as melhores formas de impedir fatalidades”, afirmou a deputada.

A oitava edição do Boletim da Sobrasa, divulgada em 2021, revelou que cerca de 15 pessoas morrem afogadas todos os dias e 46% dessas vítimas têm no máximo 29 anos.

De acordo com o PL, prédios, edifícios de apartamentos, casas residenciais e comerciais, condomínios horizontais e verticais, clubes, parques, associações e outras entidades congêneres, particulares ou públicos, dotados de piscinas, no Estado do Amazonas, ficam obrigados a fixar nas proximidades das piscinas, placas de advertência aos usuários contendo informações sobre a profundidade, bem como de advertências de proibição ou permissão de mergulho, assim como a necessidade do acompanhamento da criança, por um responsável.

As placas e dizeres serão classificados pelas profundidades e cores, respectivamente, sendo a vermelha inadequada para o mergulho por ter grande profundidade; a amarela para a permissão com cuidado do mergulho por ter média profundidade; e a verde para a permissão plena do mergulho por ter pequena profundidade.

“Com a devida sinalização por meio das placas com frases e cores específicas, descritas neste projeto, podemos evitar que pessoas sejam vítimas de afogamento ou sofram qualquer tipo de acidente nas piscinas. Não podemos permitir que a falta de informação, imprudência ou negligência transformem bons momentos em tragédias”, justificou, a autora do PL.

Após a sanção por parte do Executivo Estadual, sindicatos e associações de empresas especializadas em construção civil, de construção de piscinas, os sindicatos e entidades de classe dos engenheiros e dos arquitetos deverão ser comunicados, para cumprimento da Lei e responsabilidades, com prazo de seis meses para adequação às normas.

Afogamento é a segunda maior causa de morte entre crianças no Brasil

Calor e folga no feriado ou fim de semana é um grande atrativo para lazer em família e a grande maioria acaba escolhendo aproveitar esses momentos em locais com rios ou piscinas. Porém, os cuidados devem ser redobrados, principalmente com as crianças que, em sua maioria, não sabem nadar. E esse cuidado não se restringe somente em relação a passeios ou viagens, mas, nas residências que tenham piscina ou espelhos d’água.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), o afogamento é a segunda maior causa de morte entre crianças no país. A cada três dias uma criança morre afogada em casa. Em 2021, 59% das mortes registradas tratava-se de crianças na faixa etária de 1 a 9 anos.

Vale ressaltar que, além do monitoramento, algumas atitudes são fundamentais para ajudar a salvar a vida de uma criança, como: não deixar brinquedos e atrativos infantis próximos à piscina residencial, proteger o local com grades, capa própria ou tela, isolando o ambiente enquanto estiver em desuso ou instalar um alarme.

Fonte: ALEAM
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