ALEAM: Lei proíbe promoções voltadas somente para os novos clientes

aleamFoi promulgada a lei 355/2016, de autoria do deputado estadual Abdala Fraxe (PTN), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe as empresas prestadoras de serviços em geral, instaladas no Amazonas, a fazer promoções que se destinem apenas aos novos clientes, excluindo os antigos. A lei foi promulgada, na última sessão do ano, pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).

Conforme a lei 355/2016, todas as promoções deverão ser amplamente divulgadas, informando que são válidas para todos os clientes, sem qualquer possibilidade de exclusão dos mais antigos já cadastrados e em dias com as mensalidades.

Para o presidente da CDC-Aleam, essa medida visa coibir a prática injusta das prestadoras de serviços sejam de telefonia, TV a cabo, planos de saúde, consórcios, entre outras, de oferecer vantagens apenas aos novos clientes. “Esse procedimento é injusto e descabido. As empresas visam apenas o aumento do seu faturamento, desconsiderando os clientes que estão adimplentes e aptos de participar de qualquer oferta”, ressaltou.

A lei prevê, ainda, uma multa de 1 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir’s), que poderá ser agravada em 10 vezes, em caso de reincidência.

Fonte: ALEAM
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